TJSP - 1002053-03.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 18:05
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 17:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP) Processo 1002053-03.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Residencial Spazio Serra da Mantiqueira - Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência do pedido e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor, sendo indevida verba honorária vez que não instaurado o contraditório.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
25/04/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 14:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:31
Petição Juntada
-
27/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 19:03
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
11/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 05:01
AR Positivo Juntado
-
24/02/2025 19:20
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
17/02/2025 06:04
Certidão Juntada
-
14/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 17:06
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
14/02/2025 12:07
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 11:50
Carta Expedida
-
14/02/2025 11:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 19:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002388-22.2025.8.26.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cintia Rodrigues dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 15:31
Processo nº 0003627-90.2010.8.26.0283
Prefeitura Municipal de Analandia
Marcos Antonio Padovani
Advogado: Lidia Maria Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2010 13:28
Processo nº 1011177-38.2024.8.26.0604
Patricia Cristina da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rafael Santos Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 23:31
Processo nº 0006365-52.2024.8.26.0609
Sabrina Andrade Tavano
Adyen do Brasil Instituicao de Pagamento...
Advogado: Celio Oliveira Carvalho Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 14:31
Processo nº 0008046-82.2002.8.26.0268
Fazenda Nacional
Analytical Service Sc LTDA
Advogado: Klaus Gildo David Scandiuzzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2002 14:34