TJSP - 1013218-87.2023.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013218-87.2023.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Solar Power Photovoltaic Ltda (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA.
CARTÃO DE CRÉDITO.
DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA AÇÃO.
PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE JUROS.
INADIMPLÊNCIA NÃO NEGADA.
ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE E.
TRIBUNAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) - Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) - Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) - Ricardo Ramos Benedetti (OAB: 204998/SP) - 3º andar -
07/08/2024 11:26
Juntada de Decisão
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04/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 16:03
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
26/05/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Réplica
-
22/02/2024 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
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01/12/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2023 11:34
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1013218-87.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander Brasil SA - Tendo em vista que as circunstâncias da causa, especialmente a impessoalidade da relação havida entre as partes, evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação antes da instauração da lide, e considerando que os mecanismos de conciliação previstos no art. 165 e seguintes do CPC dependem de melhor estruturação na Comarca, delibero postergar para momento que for mais oportuno o exame da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e o faço com fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM.
Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do novo Código.
Assim, proceda a serventia a citação, na forma requerida, com observância das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a contestação (defesa), contados da data da juntada do aviso de recebimento (AR) aos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
Int. -
18/08/2023 09:43
Expedição de Carta.
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18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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