TJSP - 1000285-51.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:22
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
27/05/2025 09:20
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
24/05/2025 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:02
Apelação/Razões Juntada
-
29/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Andre Cavichio da Silva (OAB 336049/SP) Processo 1000285-51.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Devandir Miguel Alves de Carvalho Junior - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do artigo 485, IV do CPC.
Sem custas, sem ônus de sucumbência na forma de precedentes do STJ (RESP 1906378; AIRESP 2078271 e RESP 2053571).
Oportunamente, decorrido o prazo de eventual recurso, providencie-se o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do CPC.
Sentença registrada e publicada em sistema eletrônico.
Cumpra-se. -
28/04/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
24/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:11
Pedido de Prazo Juntada
-
02/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043204-89.2024.8.26.0114
Maria Aparecida da Silva,
Banco J. Safra S/A
Advogado: Isabella Montanhan Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 13:47
Processo nº 1002927-97.2018.8.26.0451
Condominio Edificio Rita Holland
Espolio de Francisco Pereira de Melo
Advogado: Ana Caroline Gimenez Serra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2018 16:33
Processo nº 1000237-92.2025.8.26.0696
Cana? Comercio de Carnes Eireli
Lm Agroglobal Importacao e Exportacao Ei...
Advogado: Geison Jose Simoes Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 16:31
Processo nº 1515727-05.2022.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Gold Los Angeles Empreendimentos Imobili...
Advogado: Cesar de Lucca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2022 22:54
Processo nº 0000271-06.2024.8.26.0604
Sidney Santos Sabino
Up Automoveis LTDA EPP
Advogado: Elisabete Perissinotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2017 15:37