TJSP - 1001564-57.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001564-57.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Poços de Caldas - Considerando-se que o último cálculo data de mais de 90 dias, apresente-se, no prazo de 05 dias, cálculo atualizado de débitos, sob pena de realizarem-se os atos com base nos últimos valores apresentados.
Em se tratando de execução de alimentos sob o rito do art. 528 do CPC, observe-se a inteligência da Súmula 309 do STJ.
Tratando-se de pedido com vista à constrição e não sendo a parte requerente beneficiária da Justiça Gratuita, o petitório deverá via acompanhado de custas para pesquisas.
Para consulta dos valores e maiores informações, acesse o link: https://tinyurl.com/2a4vnyel - ADV: BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP) -
04/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 16:02
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 13:08
Conclusos para despacho
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11/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 08:05
Juntada de Certidão
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24/06/2025 08:05
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) Processo 1001564-57.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Poços de Caldas - Apresente o exequente novo cálculo do débito, excluindo-se os honorários, anteriormente denominados "encargos", eis que ainda não arbitrados.
Nos termos do art. 827 do CPC, nas execuções de titulo extrajudicial o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sendo que, em caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade; dessa forma, não há como incluírem-se neste momento, honorários advocatícios em valor superior, ainda que convencionado em acordo entre as partes.
Dá-se o prazo de 15 dias para adequação da planilha de cálculos, sob pena de indeferimento da inicial.
Juntada a planilha atualizada, altere-se o valor da causa. -
26/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 19:24
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 19:56
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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20/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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