TJSP - 0004388-21.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
08/05/2025 12:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 15:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Luís Fernando da Silva (OAB 505938/SP) Processo 0004388-21.2025.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Carlos Augusto de Oliveira - Exectdo: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
01/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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