TJSP - 1005585-52.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
16/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaina Oliveira Mendes da Silva (OAB 484257/SP) Processo 1005585-52.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ingrid Martins -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br.
Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1. À luz dos documentos juntados, comprovada a hipossuficiência financeira, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (art. 4° do CPC).
Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores", razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado.
Assim, determino a citação do(a) réu(ré) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 3.
Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação.
Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito.
Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a).
Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré).
Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a).
Intime-se. -
31/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
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31/03/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:29
Expedição de Carta.
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28/03/2025 13:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:27
Evoluída a classe de 241 para 7
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13/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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