TJSP - 1021619-57.2023.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:32
Baixa Definitiva
-
26/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 03:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:35
Homologada a Transação
-
24/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristina Maria Cunha Carlini (OAB 129219/SP), Vânia Maria Cunha Galli (OAB 95271/SP) Processo 1021619-57.2023.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Clóvis Alves Pereira -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-se eventuais fiadores indicados, ocupantes e sublocatários. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Int. -
22/08/2023 05:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 18:40
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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