TJSP - 1002406-37.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Marucci (OAB 361322/SP) Processo 1002406-37.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: William Lourenco da Silva -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 43/47 como emenda à inicial.
Prossigam-se os autos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Intime-se. -
01/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Marucci (OAB 361322/SP) Processo 1002406-37.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: William Lourenco da Silva - Recebo a petição de fls. 39 como emenda à inicial.
Retificado o endereço da parte autora no cadastro sistêmico.
No mais, por força do previsto nos arts. 9º e 10 do CPC, que vedam ao magistrado decidir com base em fundamento não debatido pelas partes, ainda que cognoscível de ofício, manifeste-se o autor quanto a eventual prescrição da pretensão, ao passo que, ao que consta, o vencimento da última parcela do débito deu-se em 29/08/2018 (fls. 12, item 14).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
25/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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