TJSP - 1000438-77.2025.8.26.0666
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000438-77.2025.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Flavio Roberto Gonçalves - Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Segundo Grau e do trânsito em julgado.
Consigno que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser processado nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, devendo a parte exequente endereçar o peticionamento ao presente processo de conhecimento, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP) -
25/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:52
Ato ordinatório
-
18/08/2025 18:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/05/2025 14:33
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
20/05/2025 14:29
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 14:28
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 15:15
Contrarrazões Juntada
-
19/05/2025 10:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 10:18
Remetido ao DJE
-
17/05/2025 10:16
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 14:29
Recurso Interposto
-
14/05/2025 15:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:06
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 19:46
Embargos de Declaração Juntados
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Lucas Delgado de Avellar Pires (OAB 253655/SP) Processo 1000438-77.2025.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavio Roberto Gonçalves - Ante o exposto, e por tudo o que consta dos autos.
JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC e o faço para CONDENAR a requerida no pagamento referente aos valores da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) sobre o Salário Base (Padrão código 001.001), com reflexos legais, na forma como decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no período de 05 (cinco) anos anteriores à impetração do citado "mandamus".
Os valores devidos pelas diferenças deverão ser objeto de cumprimento de sentença, incindindo sobre eles correção monetária, a contar de cada mês não pago, e juros de mora, a partir da citação, pelos índices dispostos na fundamentação.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade será analisado na ocasião de eventual acesso à via recursal.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, "caput" e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º), observadas às hipóteses legais de isenção ou dispensa.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95), observada eventual gratuidade ou isenção.No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09.
Os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados de forma provisória.
O cumprimento deverá ser distribuído na via digital.
Intime-se a Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº. 508/2018 e 418/2020).
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações.
P.
I.
C. -
31/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 01:51
Remetido ao DJE
-
29/03/2025 19:54
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2025 12:10
Conclusos para Sentença
-
28/03/2025 12:10
Expedição de documento
-
27/03/2025 16:50
Especificação de Provas Juntada
-
26/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:43
Expedição de documento
-
26/03/2025 08:36
Especificação de Provas Juntada
-
26/03/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 20:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:37
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2025 15:33
Réplica Juntada
-
11/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 15:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/03/2025 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2025 11:21
Contestação Juntada
-
05/03/2025 18:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2025 16:32
Mandado de Citação Expedido
-
28/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 13:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011790-53.2023.8.26.0229
Liosmar Botelho da Silva
Silvia Helena dos Santos
Advogado: Luiz Carlos Grippi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 00:53
Processo nº 1005390-23.2023.8.26.0229
Jose Bezerra de Campos
Idileda Bernardes de Campos
Advogado: Luis Francisco Prates
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 00:53
Processo nº 0002718-77.2012.8.26.0283
Jose Roberto Moura Penteado Filho
Leticia Barrionuevo Brandao
Advogado: Paula Alves Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2012 13:16
Processo nº 1003422-36.2024.8.26.0127
Associacao Residencial Villa Velha
Alexandre Antunes Ferreira
Advogado: Adriana Torres Mallegni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 13:05
Processo nº 1005154-57.2025.8.26.0405
Bruno Manrique de Oliveira
Clinica Medica Familia Souza LTDA
Advogado: Caio Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 22:40