TJSP - 0000047-27.2025.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000047-27.2025.8.26.0283 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rumo Malha Paulista S.A. -
Vistos. 1.
DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DO DNIT O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT manifestou expressamente interesse em intervir no presente feito, com fundamento no art. 64, §1º do Código de Processo Civil. 2.
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUIZO A manifestação de interesse da autarquia federal determina a incompetência absoluta deste Juízo para julgar e julgar a presente ação.
O art. 109, inciso I, da Constituição Federal estabelece que compete aos juízes federais analisar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal estão interessadas na condição de autores, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho." O interesse declarado pelo DNIT, por si só, é suficiente para a declinação da competência e remessa dos autos à Justiça Federal. 3.
DA DESNECESSIDADE DE SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA Não se configura hipóteses de suscitação de conflito de competência.
Quando o Juízo Federal proferiu decisão remetendo os autos a esta Comarca (fls. 423/424, não houve manifestação expressa da autarquia federal nos autos.
A superveniência de interesse do DNIT alterou a situação fática anterior, justificando a presente declinação. 4.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo da Comarca de Itirapina para apreciar a matéria tratada no presente feito.
Transitada em julgada esta decisão, REMETAM-SE os autos a uma das Varas Federais de São Carlos 15ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
INTIME-SE a parte autora, que poderá renunciar ao prazo recursal. - ADV: MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP) Processo 0000047-27.2025.8.26.0283 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Rumo Malha Paulista S.A. -
Vistos.
Fls. 419: Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, quanto a aparente duplicidade destes autos com os autos de nº 0000046-25.2025.8.26.0283.
Int. -
01/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 20:08
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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26/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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