TJSP - 0003046-67.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:50
Ato ordinatório
-
08/04/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocemar Pereira Braga (OAB 386339/SP) Processo 0003046-67.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Plano Forte Materiais para Construção - 1.
Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. 2.
Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. 3.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. 4.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. 5.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. 6.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. 7.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. 8.
Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. 9.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 10.
Intime-se. -
31/03/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2024 22:06
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 22:33
Suspensão do Prazo
-
19/04/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 19:56
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 19:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 10:52
Ato ordinatório
-
15/02/2024 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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