TJSP - 0000190-16.2025.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000190-16.2025.8.26.0283/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Silvio Candido dos Reis -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:44
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
05/09/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:49
Incidente Processual Instaurado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB 432105/SP), Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB 437583/SP) Processo 0000190-16.2025.8.26.0283 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Silvio Candido dos Reis - Vistos: Tendo em vista que a que o requerente não se manifestou nos presentes autos nos termos da decisão de fls. 18, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer que Silvio Candido dos Reis move em face Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Indo além, ante ao princípio da celeridade processual, tendo em vista que a parte executada não se opôs ao cálculo apresentado pelo exequente, homologo-o, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Providencie a parte exequente o cadastramento de requerimento de expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso, atentando-se ao limite igual ou inferior de 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo imposto pela Lei Estadual n.º 17.205/19 às requisições de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Estadual, o qual deve ser aplicado às sentenças transitadas em julgado após 08/11/2019 (data de início da vigência).
Sem prejuízo, providencie-se, ao protocolar o expediente de RPV/Precatório: 1.
Informar que, caso a parte entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória; 2.
Igualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
A presente sentença transita nesta data, tendo em vista a inexistência de contencioso.
Dispensada a certificação do trânsito em julgado.
Aguarde-se a distribuição e, após, o pagamento do RPV.
P.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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