TJSP - 0004542-73.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:04
Arquivado Provisoriamente
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10/04/2025 16:04
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2025 15:24
Decurso de Prazo
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01/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) Processo 0004542-73.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miguel Angelo Pereira -
Vistos.
Fls. 88: o pedido de suspensão não possui amparo legal, já que não se verifica estarem presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 921 do CPC.
O feito deve prosseguir independentemente do trâmite da Ação Civil Pública, a qual não constitui óbice às execuções individuais, porquanto tem por objeto impedir a executada de celebrar novos contratos, nada interferindo, assim, na excussão patrimonial promovida por seus credores.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido para a suspensão da execução individual por este motivo, determinando o regular prosseguimento do feito Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, remetam os autos ao arquivo.
Intime-se. -
31/03/2025 02:07
Remetido ao DJE
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28/03/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 13:00
Certidão de Cartório Expedida
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27/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:47
Petição Juntada
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11/11/2024 16:25
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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09/11/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 09:48
Remetido ao DJE
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08/11/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:14
Documento Juntado
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25/10/2024 15:37
Petição Juntada
-
25/10/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 02:15
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:43
Petição Juntada
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04/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 01:24
Remetido ao DJE
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03/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:16
Documento Juntado
-
20/09/2024 15:58
Petição Juntada
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05/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:56
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/09/2024 10:45
Petição Juntada
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30/08/2024 16:29
Arquivado Provisoriamente
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30/08/2024 16:29
Certidão de Cartório Expedida
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29/08/2024 09:21
Baixa Definitiva
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24/08/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 09:46
Remetido ao DJE
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23/08/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:56
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:36
Documento Juntado
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24/07/2024 15:16
Petição Juntada
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19/07/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 06:28
Remetido ao DJE
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17/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:58
Conclusos para decisão
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17/07/2024 15:39
Certidão de Cartório Expedida
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01/07/2024 13:01
Petição Juntada
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10/05/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 01:19
Remetido ao DJE
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08/05/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:47
Petição Juntada
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23/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:18
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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