TJSP - 1002636-31.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
21/05/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carmen Cristina da Costa Teodoro dos Santos (OAB 380254/SP), Ana Beatriz Olivio (OAB 465875/SP) Processo 1002636-31.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Julian Cressoni -
Vistos.
Ante os documentos juntados, defiro gratuidade à parte autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dilig.
Int. -
25/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:39
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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