TJSP - 0000235-20.2025.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000235-20.2025.8.26.0283 (processo principal 1000539-36.2024.8.26.0283) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Selma Fernandes Robin - Vistos: Tendo em vista que a parte executada não se opôs ao cálculo apresentado pelo exequente, homologo-o, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Providencie a parte exequente o cadastramento de requerimento de expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso, atentando-se ao limite igual ou inferior de 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs (R$ 16.296,75, em 2025) imposto pela Lei Estadual n.º 17.205/19 às requisições de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Estadual, o qual deve ser aplicado às sentenças transitadas em julgado após 08/11/2019 (data de início da vigência).
Sem prejuízo, providencie-se, ao protocolar o expediente de RPV/Precatório: 1.
Informar que, caso a parte entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória; 2.
Igualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
A presente sentença transita nesta data, tendo em vista a inexistência de contencioso.
Dispensada a certificação do trânsito em julgado.
Aguarde-se a distribuição e, após, o pagamento do RPV.
P.I.C. - ADV: HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP), CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:35
Homologado o Cálculo
-
05/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:30
Petição Juntada
-
17/05/2025 09:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/05/2025 09:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 10:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Eduardo de Oliveira Silva (OAB 341222/SP), Hullio Diego Monteiro (OAB 358092/SP) Processo 0000235-20.2025.8.26.0283 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Selma Fernandes Robin - Intime-se a executada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover o apostilamento do valor e, no mesmo prazo, comprovar nos autos que o fez, conforme determinação da sentença proferida nos autos de conhecimento e pedido inicial deste incidente. -
30/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 22:17
Petição Juntada
-
29/04/2025 14:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000616-62.2024.8.26.0283
Luiz Gabriel Cheneri
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 11:51
Processo nº 1012684-23.2018.8.26.0320
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Alex Anderson dos Santos
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2018 10:17
Processo nº 1000151-02.2025.8.26.0283
Almir Roberto Riani
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Mesquita Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 19:15
Processo nº 1002526-06.2025.8.26.0176
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Marta Monte de Macedo
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 07:30
Processo nº 1004855-85.2023.8.26.0038
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lucas Roberto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 18:19