TJSP - 1002160-17.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP) Processo 1002160-17.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano dos Santos Gomes -
Vistos.
Recebo a(s) petição(ões) retro e documento(s) como emenda à inicial e, diante da documentação juntada, concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
Objetivando a duração razoável do processo, sem deixar de oportunizar às partes o mecanismo de conciliação ou mediação, meio de maior eficácia para a obtenção da pacificação social, entendo como razoável, para manter a essência do novo código processual, sem ferir qualquer preceito fundamental, buscar a citação e intimação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a autocomposição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do NCPC.
A situação narrada pela autora perdura há anos (desde fevereiro/2023), de modo que não se constata, prima facie, a alegada urgência.
Indefiro, portanto, a concessão da tutela requerida, sendo necessária a instalação do contraditório.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo de 15 dias para apresentação de defesa será contado a partir da juntada aos autos do mandado ou carta de citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fica autorizado a citação/intimação pelo portal eletrônico, se o caso.
Intime-se. -
31/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 11:33
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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