TJSP - 0000221-30.2025.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rhandall Mio de Carvalho (OAB 250537/SP) Processo 0000221-30.2025.8.26.0673 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Jefferson Mezenga Ramalho Araújo -
Vistos.
Proceda o cadastro do(a) Procurador(a) da Fazenda do Estado de São Paulo no presente incidente de execução de sentença.
Tratando-se de incidente de execução de sentença digital, sendo desnecessário o apostilamento do direito, vez que a gratificação GESS teve seu término em dezembro de 2024, em razão da vigência da Lei Complementar nº 1.1416/2024 (Lei Orgânica da Polícia Penal) em seu artigo 1º das Disposições que transformou o cargo de Agente de Segurança Penitenciária em Policial Penal a partir do dia 1º de janeiro de 2025 (art. 82), fica a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, INTIMADA na pessoa do(a) Procurador(a) (Comunicado conjunto 379/2016, DJE 18.03.16), do prazo de 30 dias, para, querendo, apresentar impugnação/embargos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, prazo este que começará a fluir a partir da publicação do presente no DJE.
Intimem-se e aguarde-se o prazo de apresentação ou não de impugnação.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. -
01/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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