TJSP - 1012697-72.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012697-72.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosiane Dias Moreira - Fica a parte autora intimada para que comprove o recolhimento da taxa judiciária a termo do que dispõe a Lei nº 11.608/03, artigo 4º, inciso I e parágrafo 1º.
No silêncio e após o decurso do prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, será expedida certidão para a inscrição da dívida. - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP) -
02/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:07
Ato ordinatório
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22/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:28
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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16/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
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31/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Chagas (OAB 346497/SP) Processo 1012697-72.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Rosiane Dias Moreira - Impõe-se de pronto a extinção do processo, por falta de interesse de agir da parte autora, na modalidade utilidade, uma vez que Romilson Dias Moreira é pessoa capaz.
Isto posto, e por tudo o mais constante dos autos, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, dada a falta de interesse de agir da autora.
Custas e despesas processuais pela parte autora, honorários advocatícios incabíveis à espécie.
Outrossim, para análise do pedido de justiça gratuita, apresente o requerente as seguintes provas idôneas de renda, no prazo de 5 dias: i) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração ; ii) holerite do último mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e, iii) relatório doregistratodo Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://registrato.bcb.gov.br/)com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses.
No silêncio, tornem os autos conclusos para indeferimento do benefício pleiteado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
31/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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24/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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