TJSP - 1002606-15.2019.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Felix Prado (OAB 263539/SP) Processo 1002606-15.2019.8.26.0229 - Precatório - Reqte: Osvaldo Nascimento Magalhães -
Vistos.
Trata-se de Precatório, movido(a) por Osvaldo Nascimento Magalhães em face de MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA.
No decorrer do feito, houve informação de integral pagamento do débito, através do depósito na conta judicial de nº 1900110228658. É O RELATÓRIO DECIDO.
A execução deve ser julgada extinta.
De acordo com os elementos constantes nos autos houve total pagamento do valor objeto de execução, o que gera a extinção da obrigação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o(a) presente Precatório, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas.
Juntado o formulário devidamente preenchido no valor a ser levantado, juntamente com a copia do deposito judicial e procuração com poderes para receber e dar quitação, expeça-se MLE ao Exequente.
Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.I.C. -
28/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 10:25
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
-
17/04/2025 10:25
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:43
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 01:10
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 04:47
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 03:47
Suspensão do Prazo
-
26/06/2024 21:53
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 22:04
Suspensão do Prazo
-
19/04/2024 23:32
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 23:40
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 22:32
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 04:44
Suspensão do Prazo
-
17/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:43
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
09/11/2022 15:28
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
01/11/2022 01:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 19:20
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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22/08/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 14:59
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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