TJSP - 0000385-96.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens dos Santos Junior (OAB 350011/SP), Francisco Fernandes de Queiroz Filho (OAB 398770/SP) Processo 0000385-96.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rubens dos Santos Junior, Rubens dos Santos Junior - Exectda: Cecilia Luzia Talarico Silva, Adimilson Pereira Silva -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 916 do CPC, homologo o reconhecimento do crédito do exequente feito pelo executado. 2.
Ciência ao exequente sobre o depósito, tão-somente para que se certifique de que o depósito corresponde aos 30% do débito, além das custas e dos honorários advocatícios, sem necessidade de manifestação nos autos, ficando desde logo deferido o levantamento da quantia depositada. 3.
Em caso positivo, ou seja, não havendo impugnação, aguarde-se o pagamento das seis outras parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. À medida que os depósitos forem sendo feitos, fica desde logo deferido o seu levantamento. 4.
Caso haja impugnação correta do exequente, será indeferido o parcelamento, mas serão mantidos o depósito e o levantamento. 5.
Deixando de pagar as parcelas restantes, incidirão multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. 6.
Fica advertido o executado que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, nos termos do art. 916, § 6º, CPC.
Intime-se. -
31/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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