TJSP - 0000210-96.2025.8.26.0512
1ª instância - Juizado Especial Civel de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ramos de Araujo (OAB 472124/SP) Processo 0000210-96.2025.8.26.0512 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rayssa Silva de Deus - Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte devedora intimada a pagar a quantia apontada pela parte credora (R$ 3.407,95 - 02/05/2025), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente sua impugnação, nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil).
Transcorrido os prazos acima, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento. -
01/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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