TJSP - 0000255-37.2024.8.26.0512
1ª instância - Juizado Especial Civel de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
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16/06/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 11:30
Expedição de Carta.
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03/06/2025 14:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 0000255-37.2024.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte Ré a restituir à autora a quantia paga a maior de R$ 1.315,77 (um mil, trezentos e quinze reais e setenta e sete centavos), com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo - 09/02/2024 (súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389,parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Condeno ainda a ré à revisão das contas de consumo referentes aos meses de fevereiro/2024 e janeiro/2024, devendo realizar o refaturamento com base na média de consumo dos 12 (doze) meses anteriores, isto é, entre dez/2023 e dez/2022.
O valor de tais contas deverá ser cobrado do autor na próxima conta de energia elétrica a ser faturada, devendo ser baixada a dívida controvertida na presente lide sob pena da multa já arbitrada a fl. 38.
Em que pese o pleito autoral nesse sentido, não há qualquer amparo legal ao seu pleito de parcelamento do montante.
Tal liberalidade somente é possível pela via administrativa, conforme critérios da empresa ré.
Sem ônus de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias úteis.
Fica a parte interessada ciente da obrigatoriedade de representação por advogado e recolhimento das custas de preparo para interpor recurso, caso assim deseje.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça que reservo-me a apreciar após a interposição, o preparo corresponderá a soma dos itens abaixo: a) taxa judiciária de ingresso através da guia DARE-SP de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária de preparo através da guia DARE-SP, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Caso interpostos recursos, retornem conclusos.
Por outro lado, na eventual ausência de recursos, certifique o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE. -
01/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 23:58
Suspensão do Prazo
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10/06/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:39
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 02:39:56, Juizado Especial Cível e Crimi.
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16/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 18:40
Expedição de Carta.
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26/04/2024 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 11:06
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:09
Expedição de Carta.
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19/04/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:26
Ato ordinatório
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19/04/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 09:19
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2024 02:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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18/04/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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