TJSP - 0000298-13.2020.8.26.0512
1ª instância - Juizado Especial Civel de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Duarte Siqueira (OAB 427318/SP) Processo 0000298-13.2020.8.26.0512 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Duarte Siqueira -
Vistos.
Intimada a parte autora para se manifestar na demanda, sob pena de extinção, transcorreu o prazo, restando o feito posteriormente por mais de 30 (trinta) dias sem andamento devido a sua inação.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, pelo abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Menciona-se ainda o art. 51, §1º da Lei nº 9099/95, que dispensa a prévia intimação pessoal.
Não há custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95.
O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias úteis.
Fica a parte interessada ciente da obrigatoriedade de representação por advogado e recolhimento das custas de preparo para interpor recurso, caso assim deseje.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça que reservo-me a apreciar após a interposição, o preparo corresponderá a soma dos itens abaixo: a) taxa judiciária de ingresso através da guia DARE-SP de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária de preparo através da guia DARE-SP, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Caso interpostos recursos, retornem conclusos.
Por outro lado, à hipótese de trânsito em julgado, certifique e ARQUIVE-SE.
Int. -
01/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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23/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:28
Suspensão do Prazo
-
07/10/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:32
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
03/10/2024 15:18
Arquivado Provisoriamente
-
03/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:56
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 10:56
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:55
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 12:56
Bloqueio/penhora on line
-
27/10/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 18:25
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 18:37
Bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2021 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 16:52
Expedição de Certidão.
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08/01/2021 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2021 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2020 19:00
Expedição de Carta.
-
18/12/2020 19:00
Expedição de Carta.
-
13/08/2020 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2020 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2020 16:49
Decisão
-
24/06/2020 17:34
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 17:19
Desapensado do processo
-
24/06/2020 11:58
Apensado ao processo
-
24/06/2020 11:58
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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