TJSP - 1000744-57.2024.8.26.0512
1ª instância - Juizado Especial Civel de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Odimauro Mendes Caspirro (OAB 430807/SP) Processo 1000744-57.2024.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gilmar Miranda de Almeida Yamada - Ante o exposto, com base no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem ônus de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias úteis.
Fica a parte interessada ciente da obrigatoriedade de representação por advogado e recolhimento das custas de preparo para interpor recurso, caso assim deseje.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça que reservo-me a apreciar após a interposição, o preparo corresponderá a soma dos itens abaixo: a) taxa judiciária de ingresso através da guia DARE-SP de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária de preparo através da guia DARE-SP, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Caso interpostos recursos, certifique-se acerca da tempestividade e do recolhimento do preparo e retornem conclusos.
Por outro lado, na eventual ausência de recursos, certifique o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE. -
01/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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22/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 08:25
Juntada de Certidão
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15/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 19:19
Expedição de Carta.
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12/07/2024 19:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 15:05
Conclusos para decisão
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24/06/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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