TJSP - 0001960-46.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:18
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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10/09/2025 10:35
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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09/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001960-46.2024.8.26.0229/03 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Talita de Oliveira da Costa -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
Consigne-se que o pagamento deverá ser atualizado da data do cálculo até a ciência do ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para depósito devem ser preenchidos no cadastro da requisição, cujos dados são de responsabilidade exclusiva das partes.
Int. - ADV: TALITA DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB 370828/SP) -
27/08/2025 19:46
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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27/08/2025 14:55
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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12/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001960-46.2024.8.26.0229/02 - Precatório - Promoção / Ascensão - Jose Eduardo Felisbino -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
Consigne-se que o pagamento deverá ser atualizado da data do cálculo até a ciência do ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para depósito devem ser preenchidos no cadastro da requisição, cujos dados são de responsabilidade exclusiva das partes.
Int. - ADV: TALITA DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB 370828/SP) -
11/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:09
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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08/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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09/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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28/05/2025 16:41
Incidente Processual Instaurado
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita de Oliveira da Costa (OAB 370828/SP) Processo 0001960-46.2024.8.26.0229 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Talita de Oliveira da Costa, Talita de Oliveira da Costa - Do exposto, julgo extinta a requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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