TJSP - 0001956-09.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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09/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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26/05/2025 17:48
Incidente Processual Instaurado
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita de Oliveira da Costa (OAB 370828/SP) Processo 0001956-09.2024.8.26.0229 - Precatório - Reqte: Talita de Oliveira da Costa, Talita de Oliveira da Costa - Do exposto, julgo extinto o requisitório, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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