TJSP - 1008036-49.2024.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:35
Remetido ao DJE
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25/04/2025 10:34
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 10:01
Remetido ao DJE para Republicação
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01/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), André Luiz Azevedo Devitte (OAB 407788/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 41939/BA) Processo 1008036-49.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jefferson Machado da Silva - Reqdo: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A, Banco do Brasil S.A., Pkl One Participações S/A - Ante o exposto, e com fundamento no art. 485, inc.
I c.c 330, inc I, §1º, inc.
II e §2º, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, eis que a recente documentação de fls. 906 corrobora minimamente o pedido autoral, inexistindo, de outro lado, elementos de prova a infirmar sua alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais.
Anote-se.
Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).
O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, no valor de R$32,75 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.).
Igualmente, deverão ser recolhidos os honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente, através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado.
Anoto, por fim, que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei n.º 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
31/03/2025 10:34
Remetido ao DJE
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31/03/2025 09:49
Remetido ao DJE para Republicação
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31/03/2025 01:03
Remetido ao DJE
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29/03/2025 05:50
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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11/03/2025 12:59
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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09/03/2025 07:21
Conclusos para Sentença
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05/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:37
Réplica Juntada
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25/02/2025 17:36
Réplica Juntada
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17/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 09:04
Remetido ao DJE
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17/02/2025 05:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 21:12
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:32
Contestação Juntada
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11/02/2025 07:05
AR Positivo Juntado
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11/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:20
Remetido ao DJE
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08/02/2025 06:04
AR Positivo Juntado
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07/02/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:34
Contestação Juntada
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07/02/2025 09:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/02/2025 10:11
Contestação Juntada
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04/02/2025 07:51
Réplica Juntada
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31/01/2025 20:11
Pedido de Habilitação Juntado
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30/01/2025 08:21
Certidão Juntada
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30/01/2025 08:20
Certidão Juntada
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29/01/2025 16:07
Carta de Intimação Expedida
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29/01/2025 16:07
Carta de Intimação Expedida
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29/01/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/01/2025 09:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/01/2025 09:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/01/2025 08:03
Não confirmada a citação eletrônica
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24/01/2025 00:30
Pedido de Habilitação Juntado
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23/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 09:02
Remetido ao DJE
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22/01/2025 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 14:53
Conclusos para decisão
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17/01/2025 07:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/01/2025 07:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/01/2025 07:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/01/2025 19:21
Contestação Juntada
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21/12/2024 06:03
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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11/12/2024 06:21
Certidão Juntada
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10/12/2024 13:07
Carta de Intimação Expedida
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10/12/2024 11:48
Mandado de Citação Expedido
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10/12/2024 11:48
Mandado de Citação Expedido
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10/12/2024 11:47
Mandado de Citação Expedido
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06/12/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 12:08
Remetido ao DJE
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05/12/2024 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 15:18
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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