TJSP - 0002609-19.2022.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002609-19.2022.8.26.0152 (processo principal 1010312-18.2021.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Supergasbras Energia Ltda. - Defiro a expedição de Mandado de Constatação como solicitado pela parte exequente, devendo recolher a diligência do Oficial de Justiça, em 05 dias. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP) -
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 19:59
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:55
Petição Juntada
-
01/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP) Processo 0002609-19.2022.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Supergasbras Energia Ltda. -
Vistos.
Em relação ao pedido de realização de pesquisa por meio do sistema SIMBA, a fim de que seja disponibilizados os extratos bancários do executado, não se ignora a dificuldade enfrentada pela parte credora para localizar bens capazes de satisfazer seu crédito, na medida em que mesmo realizada pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, não foi possível localizar patrimônio suficiente para satisfação da dívida.
Todavia, o sigilo bancário é tutelado expressamente em nosso texto constitucional, no art. 5º, XII, da CF/88, que prevê que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. É certo que os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser restringidos mediante ponderação com outros valores constitucionais.
No entanto, no caso dos autos, o mero inadimplemento de obrigação patrimonial sem ligação mais forte com outro direito fundamental não autoriza o afastamento do sigilo de dados.
No mais, tem-se que o caso dos autos não corresponde à nenhuma das autorizações previstas na Lei Complementar nº 105/01 (art. 1º, §4º) para quebra do sigilo das operações de instituições financeiras.
De fato, não foram coligidos aos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícitos, sendo certo que a mera ausência de bens penhoráveis, por si só, não autoriza a decretação da medida pleiteada.
Destaca-se que o exequente não indicou nenhum fato concreto relativo à ocultação de bens.
Ante o exposto, INDEFIRO o referido requerimento.
Sem prejuízo, oficie-se à CENSEC para que informe este Juízo acerca da existência de escrituras e procurações e/ou outros em nome da executada Panificadora e Confeitaria Rosa de Ouro Ltda, CNPJ 50.***.***/0001-81.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
31/03/2025 14:00
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:36
Petição Juntada
-
29/01/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 18:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 17:56
Documento Juntado
-
18/11/2024 14:16
Petição Juntada
-
06/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:47
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:46
Petição Juntada
-
02/10/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:45
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 06:45
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 19:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 17:18
Documento Juntado
-
30/09/2024 17:18
Documento Juntado
-
18/07/2024 13:42
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:05
Petição Juntada
-
17/04/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 10:25
Petição Juntada
-
10/01/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:54
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 11:19
Documento Juntado
-
21/12/2023 14:35
Petição Juntada
-
14/12/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 12:29
Ofício Expedido
-
22/11/2023 09:56
Documento Juntado
-
22/11/2023 09:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/10/2023 10:24
Documento Juntado
-
25/10/2023 10:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:25
Petição Juntada
-
05/09/2023 11:07
Documento Juntado
-
05/09/2023 11:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/09/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 13:44
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 11:24
Documento Juntado
-
31/08/2023 11:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/08/2023 16:15
Petição Juntada
-
29/08/2023 12:23
Documento Juntado
-
29/08/2023 12:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/08/2023 11:46
Documento Juntado
-
29/08/2023 11:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/08/2023 10:43
Documento Juntado
-
24/08/2023 10:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/08/2023 12:09
Documento Juntado
-
22/08/2023 12:09
Documento Juntado
-
22/08/2023 12:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/08/2023 12:01
Documento Juntado
-
21/08/2023 12:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/08/2023 12:41
Documento Juntado
-
16/08/2023 05:42
Petição Juntada
-
09/08/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 10:28
Penhora Deferida
-
08/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:55
Petição Juntada
-
21/07/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:29
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 15:49
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 15:47
Documento Juntado
-
19/07/2023 15:45
Documento Juntado
-
19/07/2023 15:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/07/2023 15:45
Documento Juntado
-
05/07/2023 17:30
Bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:35
Petição Juntada
-
22/06/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 06:15
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2023 15:05
Petição Juntada
-
01/06/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 13:46
Petição Juntada
-
22/05/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 06:43
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 16:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/03/2023 10:22
Mandado Expedido
-
17/03/2023 23:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2023 14:45
Petição Juntada
-
15/02/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
14/02/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 14:55
Petição Juntada
-
03/02/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
02/02/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2023 11:58
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/11/2022 00:59
Suspensão do Prazo
-
04/11/2022 18:36
Mandado Expedido
-
04/11/2022 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2022 19:05
Petição Juntada
-
17/08/2022 16:35
Petição Juntada
-
10/08/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 12:08
Remetido ao DJE
-
09/08/2022 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 16:02
AR Positivo Juntado
-
30/05/2022 16:54
Carta de Intimação Expedida
-
24/05/2022 13:45
Petição Juntada
-
17/05/2022 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 00:49
Remetido ao DJE
-
13/05/2022 18:04
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:51
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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