TJSP - 1015423-89.2023.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 16:20
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/05/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:53
Juntada de Mandado
-
27/02/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1015423-89.2023.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - 1.
Presentes os requisitos legais, e comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, que será depositado com o representante legal da parte autora. 2.
Depois de cumprida a medida, e pelo mesmo mandado, proceda-se a citação, para pagamento da integralidade da dívida, no prazo de cinco (5) dias contados do cumprimento da liminar (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04), bem como apresentação de defesa, no prazo de quinze (15) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade dos fatos alegados pela parte autora. 3.
Verba honorária de 10% sobre o crédito atualizado, para a hipótese de opção pela purgação da mora, que deverá abranger as custas e despesas do processo. 4.
Após o recolhimento da taxa devida, promova a serventia a restrição administrativa do veículo pelo sistema Renajud. 5.
Cópia da presente decisão servirá como mandado.
Int. -
18/08/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:51
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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