TJSP - 0000247-96.2023.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 17:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/09/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 20:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Daniel Andrade Pinto (OAB 331285/SP) Processo 0000247-96.2023.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisca de Lima Gonçalves - Exectdo: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - Abrapps - Vistos, Ante a concordância da exequente, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado conforme Formulário de Levantamento Eletrônico de fls. 14.
Sem prejuízo, concedo ao executado o prazo de cinco (5) dias para comprovar nos autos o recolhimento das custas finais, no importe de R$ 171,30, correspondente a 1% sobre o valor do débito depositado (mínimo 5 UFESP), sob pena de bloqueio "on line", através do Sistema SISBAJUD.
Após o levantamento e o recolhimento das custas finais, tornem conclusos para extinção.
Int. -
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 22:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Daniel Andrade Pinto (OAB 331285/SP) Processo 0000247-96.2023.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisca de Lima Gonçalves - Exectdo: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - Abrapps -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
17/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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