TJSP - 1501680-94.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Criminal de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 17:01
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501680-94.2025.8.26.0510 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - EVELYN CAMILA ROCHA -
Vistos.
A ilustre Representante do Ministério Público, à vista das peças informativas, opinou pelo arquivamento do feito, entendendo insuficientes à propositura da ação penal.
As razões deduzidas na promoção de fl. retro, que examinaram com percuciência os elementos aqui coligidos, convencem da impossibilidade da persecutio in judicio.
Assim, arquivem-se dos autos, sem embargo do disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal, promovendo-se as comunicações, publicações e anotações devidas.
Oficie-se para a D.Autoridade Policial comunicando o arquivamento dos autos e a disponibilidade do objeto e motociclo apreendidos (fl.16), nos termos das Normas de Serviço, servindo a presente como cópia de OFÍCIO.
Nos termos do disposto no Comunicado CG nº 812/2020 e no artigo 383, inciso II, das N.S.C.G.J, os objetos, documentos, veículos, valores em dinheiro, armas e munições apreendidos nos autos e mencionados no auto de exibição e apreensão deverão ser cadastrados no sistema SAJ/PG5.
E ainda, à vista do teor do Comunicado CG 245/2024 (DJE 08/04/2024), a ciência e comunicação do presente arquivamento à vítima, investigado e Delegacia de Polícia será realizada por parte do Ministério Público do Estado de S.Paulo.
Servirá a presente como cópia digitada de OFÍCIO para comunicação à delegacia de origem, apenas nos casos de autorizações para destruição de objetos/entorpecentes e remessas de armas de fogo/munições ao Comando do Exército para destruição.
A comunicação ao IIRGD deverá ser feita através do modelo específico, nos termos do artigo 398 das N.S.C.G.J.
Ciência ao Ministério Público.
Rio Claro, 28 de agosto de 2025. - ADV: DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP) -
30/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:56
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
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28/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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24/08/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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10/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 13:56
Concedida a Dilação de Prazo
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08/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
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22/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Evoluída a classe de 280 para 279
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29/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiana Deise Pinho Carneiro (OAB 294772/SP) Processo 1501680-94.2025.8.26.0510 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: EVELYN CAMILA ROCHA - Ante o exposto, nos termos do art. 310, III, do CPP, concedo à autuada EVELYN CAMILA ROCHA, o benefício da liberdade provisória, sem fiança, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, tudo sob pena de revogação do benefício.
Expeça-se alvará de soltura clausulado e proceda-se às comunicações necessárias.
Vale o presente termo como ofício e termo de compromisso.
Saem os presentes intimados". -
28/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 16:14
Expedição de Alvará.
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25/04/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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25/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
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24/04/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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