TJSP - 1001022-97.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 16:20
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 16:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/05/2025 12:56
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) Processo 1001022-97.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A move em face de Geraldo Bernardo Lucas, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do mesmo Código.
Desnecessária a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SCPC e SERASA), uma vez que não partiu deste Juízo qualquer determinação a este respeito, cabendo à parte requerente proceder administrativamente a retirada de eventuais restrições.
Desnecessário o desbloqueio via sistema Renajud, uma vez que não partiu deste Juízo qualquer determinação a este respeito.
Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos.
P.I.C.
Hortolândia, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 18:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:47
Pedido de Extinção Juntada
-
11/04/2025 09:19
Mandado Expedido
-
11/04/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 13:59
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
09/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:07
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 10:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/02/2025 11:31
Mandado Expedido
-
11/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 14:39
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:21
Documento Juntado
-
07/02/2025 15:33
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003188-20.2025.8.26.0127
Daniela Ferreira Barbosa
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Josue de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 18:32
Processo nº 1002717-70.2024.8.26.0084
Douglas Goncalves dos Santos
Grid Motors Maia &Amp; Paz Comercio de Veicu...
Advogado: Matheus Goncalves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2024 13:47
Processo nº 1012036-35.2025.8.26.0114
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Deise da Silva Dorea Novaes
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 22:16
Processo nº 1003795-43.2023.8.26.0114
Banco Bradesco Financiamento S/A
Carlos Eduardo Nunes Pinheiro
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2023 12:03
Processo nº 1021138-64.2022.8.26.0477
Bsv Holding S.A.
Vizo Oticas LTDA
Advogado: Yole Waltrich da Silva Nanaka
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 14:44