TJSP - 0003450-20.2023.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:22
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alecxandro Martins Picerni (OAB 262914/SP), Fernanda de Oliveira Lima Rocha (OAB 319447/SP) Processo 0003450-20.2023.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Batista de Souza - Exectdo: Robson Fernandes Machado - Indefiro a suspensão da CNH do executado, ou outras medidas atípicas como bloqueio de passaporte ou cartão de crédito, tendo em vista que não guardam relação com a execução em análise e fere princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana.
Com efeito, permitir referidas medidas como forma de compelir a parte executada a pagar dívida oriunda de notas promissórias não quitadas é desarrazoado e desporporcional.
Nesse sentido, confira-se a jurisprudência do E.
TJ/SP: MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS - Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio de cartões de crédito, passaporte e CNH da devedora - Medida excepcionalíssima, pois consubstancia violação a direito fundamental- Art. 5, XV da CF - Ausência de prova da necessidade - Dívida oriunda de obrigação patrimonial - Inteligência dos artigos 8 e 805 do CPC - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077935-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2020; Data de Registro: 05/05/2020) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Restrição de direitos - Determinada a suspensão da CNH do executado Alfredo - Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir - Restrição que fere a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos do Homem - Suspensão afastada - Decisão reformada - Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2268576-66.2019.8.26.0000; Relator (a):Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2020; Data de Registro: 06/05/2020) No que se refere à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, o parágrafo 3.º, do art. 782, do Código de Processo Civil, previu que "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes", há de ser observado, contudo, que não está o juiz obrigado a deferir tal pedido, caso não entenda necessário, uma vez que os efeitos pretendidos pela parte exequente, podem ser alimentados por ela, não havendo razão que justifique a atuação do Poder Judiciário para tanto, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Assim, indique a parte exequente, em dez dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099, de 1995. -
31/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 05:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 05:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:37
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:19
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/08/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 08:12
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 23:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 13:44
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 10:18
Ato ordinatório
-
08/02/2024 10:12
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 09:45
Ato ordinatório
-
25/10/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 17:12
Bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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