TJSP - 1003982-76.2022.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 22:42
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP), Wilza Costa Barreto (OAB 351700/SP) Processo 1003982-76.2022.8.26.0020 - Embargos à Execução - Reqte: Clélia Castagna de Freitas - Reqdo: Incorporadora Nova Forma Ltda. - Homologo o acordo de fls. 189/192 e, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo os presentes embargos à execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
Os autos devem aguardar o cumprimento do pacto na fila "processo suspenso".
Decorrido o prazo fixado no acordo e ausente manifestação do credor, o crédito será considerado satisfeito e o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. -
25/04/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 20:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
15/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2025 15:30
Petição Juntada
-
21/03/2025 10:25
Certidão de Cartório Expedida
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21/03/2025 10:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/03/2025 10:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:11
Certidão de Cartório Expedida
-
11/02/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 21:30
Petição Juntada
-
20/09/2024 13:02
Certidão de Cartório Expedida
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20/09/2024 13:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:36
Petição Juntada
-
24/07/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:50
Petição Juntada
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24/04/2024 20:50
Petição Juntada
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22/04/2024 21:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/04/2024 11:32
Certidão de Cartório Expedida
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19/04/2024 11:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/04/2024 23:19
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 17:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/03/2024 09:23
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:45
Petição Juntada
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04/10/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 18:13
Embargos de Declaração Juntados
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23/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alcides Rodrigues Prates (OAB 82904/SP), Wilza Costa Barreto (OAB 351700/SP) Processo 1003982-76.2022.8.26.0020 - Embargos à Execução - Reqte: Clélia Castagna de Freitas - Reqdo: Incorporadora Nova Forma Ltda. -
Vistos.
A embargante, em síntese, tem o propósito de ver declarada a inexistência da dívida pela prática de anatocismo, com revisão dos valores parta pagamento segundo as cláusulas do contrato (termo de confissão de dívida), com devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.
Alegou, em síntese, que a exequente aplicou percentuais diferentes sobre o débito original, caracterizando a cobrança de juros sobre juros.
Juntou documentos, fls. 15/93.
O pedido de gratuidade foi indeferido, fls. 94.
A embargado apresentou impugnação às fls. 107/113 e requereu a a extinção pela ausência de depósito do valor incontroverso ou a improcedência.
O embargante juntou petição em resposta às fls. 117/119.
Decido.
Diante da divergência das partes quanto aos cálculos do valor devido, determino a realização de perícia contábil para verificação do alegado excesso de execução, com indicação detalhada da forma de cálculo dos juros a configurar eventual anatocismo.
Nomeio como Perita do Juízo, Regina Célia Reis de Oliveira, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, os quais serão suportados pela executada impugnante.
O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, a contar do exame.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
22/08/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 11:02
Conclusos para Sentença
-
17/07/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:11
Petição Juntada
-
18/04/2023 14:42
Especificação de Provas Juntada
-
03/04/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 14:20
Réplica Juntada
-
08/12/2022 21:56
Suspensão do Prazo
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02/12/2022 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 14:32
Contestação Juntada
-
22/08/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:37
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 15:11
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
16/08/2022 09:24
Conclusos para despacho
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15/08/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2022 16:36
Evoluída a Classe
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15/08/2022 16:34
Apensado ao processo
-
15/08/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:09
Remetido ao DJE
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11/08/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 14:12
Conclusos para despacho
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04/05/2022 14:40
Emenda à Inicial Juntada
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11/04/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
07/04/2022 15:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/04/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 12:31
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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