TJSP - 1014349-66.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/04/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:54
Julgada improcedente a ação
-
02/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 14:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/04/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues de Souza (OAB 478803/SP), Rafael Rossetto Silveira (OAB 481835/SP) Processo 1014349-66.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Meire Lopes de Oliveira -
Vistos.
Consoante se observa da exordial, o endereço do(a) requerente está situado na área de competência funcional e territorial do Foro Regional de Vila Mimosa, desta Comarca, bem como o valor atribuído à causa é inferior a 250 salários mínimos (Prov.
CSM 825/03).
A competência na hipótese é funcional e, portanto, absoluta e improrrogável, não se confundindo com a competência territorial, vez que esta é absorvida pela competência funcional que se lhe sobrepõe, e neste caso pode e deve ser declarada de ofício.
Assim, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 762/94 e do Prov.
CSM 565/97, REMETAM-SE os autos ao mencionado Foro, para regular redistribuição e processamento perante uma de suas Varas Cumulativas.
Int. -
01/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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