TJSP - 1003712-02.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003712-02.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1003712-02.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Marca: FIAT, Modelo: ARGO 1.0, Ano: 2021/2022, Cor: BRANCA, Placa: RTI1I68, RENAVAM: *12.***.*10-65, CHASSI: 9BD358A1NNYL79386 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 41813 - R$ 111,06 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:03
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000707-43.2025.8.26.0114
Kleber Alves da Silva ME
Companhia Paulista de Forca e Luz - Cpfl
Advogado: Erick Prado Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2024 14:49
Processo nº 7002340-39.2003.8.26.0114
Justica Publica
Eleazar Quirino de Souza
Advogado: Rodolpho Pettena Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 15:20
Processo nº 0008718-88.2023.8.26.0451
Irmandadade Santa Casa de Misericordia D...
Reginaldo Cesar Bigelli
Advogado: Claudio Bini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2023 10:32
Processo nº 1504340-16.2024.8.26.0019
Justica Publica
Paulo Sergio Mendes de Godoy
Advogado: Silvia Cardoso de Siqueira Nogueira da S...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 08:25
Processo nº 0002322-68.2025.8.26.0114
Cezar Carlos de Casro
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cibele Corbellini Lima Chiacchio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 17:34