TJSP - 1004085-81.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004085-81.2025.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Celio Carlos da Luz - TRIADE 19 COMERCIO DE MAQUINAS E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro a fim de determinar o cancelamento da penhora do imóvel descrito na petição inicial, oriunda dos autos de nº 0009428-85.2019.8.26.0019.
Expeça-se o competente mandado de levantamento da penhora.
Com o trânsito em julgado, certifique-se o conteúdo desta decisão nos autos da ação principal, prosseguindo aquela no que couber.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais e honorários nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Int. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP) -
08/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 06:54
Julgada Procedente a Ação
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05/09/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 15:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:25
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:27
Remetido ao DJE
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05/05/2025 13:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/05/2025 13:03
Certidão de Cartório Expedida
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01/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 18:17
Contestação Juntada
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04/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:55
Remetido ao DJE
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02/04/2025 14:53
Remetido ao DJE para Republicação
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02/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Moraes Folster (OAB 413666/SP) Processo 1004085-81.2025.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Celio Carlos da Luz -
Vistos.
De proêmio, no tocante ao pedido de tutela de urgência, trata-se de matéria a ser apreciada no julgamento do mérito da presente demanda, razão pela qual indefiro o pleito.
Prosseguindo, DEFIRO a suspensão do processo nº 0009428-85.2019.8.26.0019 até a decisão final destes, certificando-se naqueles autos.
Por fim, cite-se a parte embargada na pessoade seu procurador cadastrado no processo supracitado, para que no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial.
Havendo preliminar, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias.
Int. -
01/04/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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