TJSP - 1002824-78.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 13:47
Evoluída a classe de 40 para 156
-
12/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP) Processo 1002824-78.2025.8.26.0020 - Monitória - Reqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Trata-se de Ação Monitória em que, expedido o mandado injuncional, houve citação, mas não se operou pagamento algum, tampouco foram opostos embargos no prazo legal (fls. 298).
Logo, incide o prescrito no artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil, que impõe a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial, destacando-se, que "o propósito da ação monitória é exclusivamente encurtar o caminho até a formação de um título executivo" (STJ, REsp 215526/MA, DJ 07.10.2002, p. 176).
Por consequência, converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$ 128.814,25 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), com acréscimo de correção monetária nos termos da Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais prevista no Provimento CG nº. 54/2024 a partir da distribuição e com incidência de juros de mora de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), a partir da citação, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor total do débito e das despesas processuais, prosseguindo-se o feito no rito de execução de título executivo judicial.
Após certificado o decurso do prazo para recurso, deverá a z.
Serventia promover a evolução da classe de ação monitória para cumprimento de sentença nos termos do que determina o Comunicado CG nº. 2358/2021, devendo a parte autora dar andamento ao feito, requerendo intimação da requerida para pagamento, juntando-se para tanto a planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 dias, sob pena de arquivamento. -
25/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:05
Decretada a Revelia
-
24/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
24/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 19:55
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 19:54
Recebida a Petição Inicial
-
05/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/02/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002319-42.2025.8.26.0229
Robson Jovito
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Paulo Cesar de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 17:34
Processo nº 0003708-70.2024.8.26.0114
Alvorada Servicos de Portaria e Limpeza ...
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Nikolas Maciel Lewandowski Crepaldi Lope...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2022 21:45
Processo nº 1011031-80.2022.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Adriane Cristina Faria da Silva
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2022 22:45
Processo nº 1003088-82.2023.8.26.0338
Abreu Baterias LTDA
Ml Solucoes de Varejo S.A.
Advogado: Thiago Francisco de Melo Cavalcanti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 16:33
Processo nº 1013949-52.2025.8.26.0114
Tiago Barbosa Romano
Rgo Construtora LTDA - EPP
Advogado: Pedro Rafael Toledo Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 11:17