TJSP - 1017869-30.2022.8.26.0020
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } "Posto isso, com fundamento no artigo 84, § 1º, e nos limites do artigo 85, ambos da Lei nº 13.146/2015, estabeleço a curatela relativamente a Maria Geralda Damasia, brasileira, divorciada, natural de Mariana, MG, nascida em 02.07.1938, filha de Antonio André damásio e de Maria Leandra Felipe, com RG 21.619.252-3. Para o exercício da curatela, com base no artigo 755, I, II e § 1º, do Código de Processo Civil, nomeio sua neta, Jessica Cristino da Silva, com RG 46.685.533-3, dispensando-a da caução, à vista da relação de parentesco e devido à falta de informe acerca da existência de bens que justifiquem a cautela, com a ressalva de que a disposição de bem imóvel dependerá de autorização judicial, e da prestação de contas nos termos da lei. Providencie-se a inscrição desta sentença no Registro Civil, na forma dos arts. 92 e 93 da Lei de Registros Públicos, providenciando-se também sua anotação, nos termos do art. 107, §1º, da mesma Lei. No mais, providencie-se a publicação prescrita no art. 755, § 3º do CPC. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias. Expeça-se mandado de registro e encaminhe-se por meio do módulo CRCJUD. Com o registro do mandado de curatela, lavre-se termo de compromisso. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. P.I.C." -
04/09/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Posto isso, com fundamento no artigo 84, § 1º, e nos limites do artigo 85, ambos da Lei nº 13.146/2015, estabeleço a curatela relativamente a Maria Geralda Damasia, brasileira, divorciada, natural de Mariana, MG, nascida em 02.07.1938, filha de Antonio André damásio e de Maria Leandra Felipe, com RG 21.619.252-3. Para o exercício da curatela, com base no artigo 755, I, II e § 1º, do Código de Processo Civil, nomeio sua neta, Jessica Cristino da Silva, com RG 46.685.533-3, dispensando-a da caução, à vista da relação de parentesco e devido à falta de informe acerca da existência de bens que justifiquem a cautela, com a ressalva de que a disposição de bem imóvel dependerá de autorização judicial, e da prestação de contas nos termos da lei. Providencie-se a inscrição desta sentença no Registro Civil, na forma dos arts. 92 e 93 da Lei de Registros Públicos, providenciando-se também sua anotação, nos termos do art. 107, §1º, da mesma Lei. No mais, providencie-se a publicação prescrita no art. 755, § 3º do CPC. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias. Expeça-se mandado de registro e encaminhe-se por meio do módulo CRCJUD. Com o registro do mandado de curatela, lavre-se termo de compromisso. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. -
03/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 13:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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25/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 07:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 07:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 07:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis de Camargo Arantes (OAB 222450/SP) Processo 1017869-30.2022.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Reqte: Jessica Cristino da Silva, Michele Aparecida Vieira Queiroz, Maycon Aparecido Vieira, Welley Aparecido Vieira - Posto isso, com fundamento no artigo 84, § 1º, e nos limites do artigo 85, ambos da Lei nº 13.146/2015, estabeleço a curatela relativamente a Maria Geralda Damasia, brasileira, divorciada, natural de Mariana, MG, nascida em 02.07.1938, filha de Antonio André damásio e de Maria Leandra Felipe, com RG 21.619.252-3.
Para o exercício da curatela, com base no artigo 755, I, II e § 1º, do Código de Processo Civil, nomeio sua neta, Jessica Cristino da Silva, com RG 46.685.533-3, dispensando-a da caução, à vista da relação de parentesco e devido à falta de informe acerca da existência de bens que justifiquem a cautela, com a ressalva de que a disposição de bem imóvel dependerá de autorização judicial, e da prestação de contas nos termos da lei.
Providencie-se a inscrição desta sentença no Registro Civil, na forma dos arts. 92 e 93 da Lei de Registros Públicos, providenciando-se também sua anotação, nos termos do art. 107, §1º, da mesma Lei.
No mais, providencie-se a publicação prescrita no art. 755, § 3º do CPC.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias.
Expeça-se mandado de registro e encaminhe-se por meio do módulo CRCJUD.
Com o registro do mandado de curatela, lavre-se termo de compromisso.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:24
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 08:43
Conclusos para Sentença
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10/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 16:52
Parecer Juntado
-
28/02/2025 14:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:30
Petição Juntada
-
15/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 15:32
Petição Juntada
-
15/01/2025 12:07
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 12:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2025 12:04
Ato ordinatório
-
15/01/2025 11:05
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
11/10/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
03/09/2024 08:00
Certidão Juntada
-
02/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 17:03
Carta de Intimação Expedida
-
02/09/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 17:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2024 17:12
Ato ordinatório
-
30/08/2024 04:10
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
27/08/2024 16:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/08/2024 15:17
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
26/08/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 18:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
12/08/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 14:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/08/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:51
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2024 11:44
Documento Juntado
-
06/06/2024 14:33
Petição Juntada
-
06/06/2024 13:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/06/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 18:32
Petição Juntada
-
03/04/2024 23:41
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 19:38
Petição Juntada
-
15/03/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 10:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 20:51
Petição Juntada
-
11/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:52
Mandado Juntado
-
11/03/2024 09:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/03/2024 09:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/03/2024 23:31
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
06/03/2024 12:07
Certidão Juntada
-
01/03/2024 13:45
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2024 07:20
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
29/02/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 14:40
Carta de Intimação Expedida
-
29/02/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 10:28
Ato ordinatório
-
29/02/2024 00:00
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
28/02/2024 13:35
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
28/02/2024 13:30
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
09/02/2024 10:21
Mandado Expedido
-
09/02/2024 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:52
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 10:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:38
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2023 23:04
Suspensão do Prazo
-
14/09/2023 12:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/09/2023 11:29
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
11/09/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
31/03/2023 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2023 15:20
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
29/03/2023 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
27/03/2023 14:35
Petição Juntada
-
24/03/2023 10:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2023 10:09
Decurso de Prazo
-
02/03/2023 16:14
Mandado Juntado
-
02/03/2023 16:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/02/2023 03:49
Suspensão do Prazo
-
30/01/2023 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2023 16:12
Certidão de Curador Provisório Expedida
-
30/01/2023 16:09
Termo de Compromisso Juntado
-
10/01/2023 10:17
Mandado Expedido
-
10/01/2023 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/01/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 13:18
Conclusos para decisão
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19/12/2022 10:40
Conclusos para despacho
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16/12/2022 16:32
Petição Juntada
-
16/12/2022 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2022 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2022 19:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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