TJSP - 0002886-11.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 08:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Lopes Teixeira Martins (OAB 288479/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) Processo 0002886-11.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Italo Matheus Maligere de Souza - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimados para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 2.119,05, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), que não se aplica aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais.
Não comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescentado ao débito a referida multa e a execução prosseguirá com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições.
Realizada a PENHORA, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. -
01/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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