TJSP - 1007974-05.2019.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007974-05.2019.8.26.0229 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Marcos de Sousa Ferreira - Apelada: Wildila Saiane Costa da Silva - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso da autora e homologaram a desistência do recurso do réu.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.
RECURSO DESPROVIDO DA AUTORA, HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO DO RÉU.I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL, ONDE A SENTENÇA CONDENOU O RÉU A PAGAR À AUTORA R$ 192.500,00.
O RÉU APELOU ALEGANDO NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA E VALIDADE DA VENDA DO IMÓVEL A TERCEIRO.
A AUTORA APELOU ALEGANDO QUE A VENDA DO IMÓVEL FOI FEITA SEM SUA PARTICIPAÇÃO, TORNANDO-A NULA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A NULIDADE DA VENDA DO IMÓVEL SEM A PARTICIPAÇÃO DA AUTORA; (II) A POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO; (III) A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO PODE SER APRECIADA, POIS CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL IMPEDE A EMENDA À INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO, SEM ANUÊNCIA DO RÉU.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO DO RÉU.TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO É POSSÍVEL EMENDA À INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO SEM ANUÊNCIA DO RÉU. 2.
A DESISTÊNCIA DO RECURSO NÃO PERMITE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 329, ART. 998, ART. 119, ART. 85, §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGRG NO ARESP 255.008/DF, REL.
MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJE 04/03/201; RESP 1291225/MG, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 14/02/2012; ERESP 674.215/RJ, REL.
MIN.
HUMBERTO GOMES DE BARROS, REL.
P/ ACÓRDÃO MIN.
ARI PARGENDLER, DJE 04/11/2008.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rosimeire Ramos (OAB: 369786/SP) - Selma Regina da Silva Barros (OAB: 288879/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar -
11/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/05/2025 09:49
Apensado ao processo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Selma Regina da Silva Barros (OAB 288879/SP), Rosimeire Ramos (OAB 369786/SP) Processo 1007974-05.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wildila Saiane Costa da Silva - Reqdo: Marcos de Sousa Ferreira - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu a pagar à autora R$ 192.500,00, devendo sobre o valor incidir juros de mora e correção nos termos do art. 406 do Código Civil, a partir da data da homologação do valor (14/12/23).
O réu sucumbiu em maior parcela do pedido.
Assim, condeno-o no pagamento de custas e despesas, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observando-se eventual gratuidade ainda mantida.
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (CPC, art. 1.022), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (CPC, art.1.026, § 2º).Apresentados embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art.1.023, § 2º), sem necessidade de nova conclusão dos autos e após conclusos para decisão (CPC, art.1.023, § 2º).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.I.C -
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/03/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:47
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 04:00:00, 1ª Vara Cível.
-
15/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:59
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 14:43
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 07:00
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 03:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 23:07
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 12:35
Decisão Determinação
-
13/12/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 15:52
Decisão Determinação
-
27/10/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 09:47
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 13:50
Decisão Determinação
-
21/09/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 18:56
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2021 15:22
Ato ordinatório
-
25/08/2021 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 15:11
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 15:11
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2021 18:24
Decisão
-
05/08/2021 21:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 17:54
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
21/05/2021 23:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2021 23:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/05/2021 22:23
Suspensão do Prazo
-
26/04/2021 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2021 19:27
Decisão
-
14/04/2021 19:09
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2021 17:07
Decisão
-
10/02/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2020 18:54
Decisão
-
04/11/2020 14:01
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2020 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2020 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 14:21
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2020 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2020 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2020 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 09:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/06/2020 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2020 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 14:45
Juntada de Mandado
-
05/06/2020 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2020 14:17
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/05/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2020 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2020 15:31
Ato ordinatório
-
08/05/2020 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2020 12:58
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2020 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2020 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2020 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2020 18:16
Expedição de Carta.
-
16/01/2020 18:15
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 12:25
Mudança de Classe Processual
-
07/01/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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