TJSP - 1001070-95.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Aparecida Tristão Pagotto (OAB 454846/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Processo 1001070-95.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilza Maria de Oliveira da Silva - Reqdo: Unimed Seguros Saúde S/A - Manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como a parte autora, também em réplica.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1.
As matérias incontroversas.
Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2.
As matérias controvertidas.
Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência.
Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios.
Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena de preclusão.
Serão até três testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos.
Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos. -
26/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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