TJSP - 1012541-45.2022.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 08:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/11/2024 13:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/11/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Lisboa Camargo Barbosa (OAB 436896/SP) Processo 1012541-45.2022.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dulcineia de Campos Silva Machado -
Vistos.
Deixo de receber o recurso inominado interposto pelo requerido porque é intempestivo.
Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.9099/95, o recurso contra a sentença proferida nos Juizados Especiais será interposto no prazo de dez dias contados da ciência da decisão.
No sistema dos Juizados Especiais Fazendários, a Fazenda Pública não possui prazo diferenciado, a teor do que dispõe o artigo 7º da Lei nº 12.153/09, verbis: "Art. 7º.
Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias".
Assim, diante da impossibilidade de concessão de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, deixo de receber o recurso inominado interposto pela ré porque intempestivo.
Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença.
Para a satisfação do julgado, a parte interessada deverá proceder na forma do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/17.
Decorrido trinta dias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Int. -
18/08/2023 12:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2023 23:15
Recurso Interposto
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03/04/2023 10:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/03/2023 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/03/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 17:51
Julgada Procedente a Ação
-
31/01/2023 10:41
Conclusos para Sentença
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23/11/2022 15:12
Réplica Juntada
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16/11/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2022 05:08
Remetido ao DJE
-
10/11/2022 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2022 18:00
Petição Juntada
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19/08/2022 12:16
Contestação Juntada
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08/08/2022 10:12
Petição Juntada
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11/07/2022 08:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/06/2022 13:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/06/2022 12:03
Mandado de Citação Expedido
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27/05/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2022 00:28
Remetido ao DJE
-
25/05/2022 17:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/05/2022 16:44
Conclusos para decisão
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25/05/2022 08:54
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/05/2022 08:54
Redistribuição de Processo - Saída
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25/05/2022 00:34
Remetido ao DJE
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24/05/2022 17:27
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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24/05/2022 15:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/05/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 11:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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