TJSP - 1508664-35.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:10
Processo Suspenso por 6 meses
-
09/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1508664-35.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Hot Bread Mini Padaria Ltda -
Vistos.
Indefiro o pedido de penhora de direito creditório, pois a empresa executada não atua no ramo varejista e não apresenta faturamento.
Nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, determino a suspensão do curso da execução.
Abra-se vista à FESP e aguarde-se em cartório por um ano.
Após, ao arquivo.
Intime-se. -
14/05/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
13/05/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1508664-35.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Hot Bread Mini Padaria Ltda -
Vistos.
Apresente a FESP, no prazo de 30 dias, sumula da Junta Comercial do estado da sede da executada, extrato do CADESP, bem como, informe se a executada apresenta faturamento mensal, comprovando nos autos.
Após, tornem conclusos para apreciação da cota retro.
Intime-se. -
31/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
21/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 20:25
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 20:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/11/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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