TJSP - 1001729-84.2024.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:13
Documento Juntado
-
29/04/2025 18:38
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento
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29/04/2025 18:37
Documento Juntado
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29/04/2025 18:36
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Carvalho Bandiera Junior (OAB 97904/SP) Processo 1001729-84.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdemi José da Silva -
Vistos.
Fls. 53 e 58.
Conforme art. 156-A, § 5º, das NSCGJ, Tomo I, deste Egrégio Tribunal de Justiça: "As solicitações advindas de outros órgãos do Poder Judiciário deverão ser encaminhadas por e-mail para a Estação Passiva competente de acordo com o endereço da pessoa a ser ouvida.
A reserva de agenda na data e horário pretendidos, após confirmação de disponibilidade, deverá ser comunicada ao solicitante por e-mail.
Eventual necessidade de intimação da pessoa a ser ouvida deverá ser deprecada pelo órgão solicitante.".
Ademais, conforme entendimento do Colendo Conselho Nacional de Justiça: "Art. 3º.
Quando a testemunha arrolada não residir na sede do juízo em que tramita o processo, deve-se dar preferência, em decorrência do princípio da identidade física do juiz, à expedição da carta precatória para a inquirição pelo sistema de videoconferência. (...) § 2º A direção da inquirição de testemunha realizada por sistema de videoconferência será do juiz deprecante." (Resolução nº 105 de 10).
Excepcionalmente, desde que seja impossível a realização do ato pelo Juízo Deprecante virtualmente, poderá o Juízo Deprecante pugnar que a inquirição da testemunha seja feita pelo Juízo Deprecado: "Art. 3º (...). § 3º A carta precatória deverá conter: (...) III - A ressalva de que, não sendo possível o cumprimento da carta precatória pelo sistema de videoconferência, o juiz deprecado proceda à inquirição da testemunha em data anterior à designada para a realização, no juízo deprecante, da audiência una. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)." (Resolução nº 105 de 10).
Dessa forma, DEVOLVAM-SE a presente carta precatória sem cumprimento; no entanto, reitero, a estação passiva deste Juízo está à disposição para agendamento. -
23/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:48
Remetido ao DJE
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23/04/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:32
Ofício Juntado
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02/04/2025 12:32
Ofício Juntado
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01/04/2025 10:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/04/2024 08:56
Protocolo Juntado
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22/04/2024 11:12
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento
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22/04/2024 11:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 12:14
Remetido ao DJE
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18/04/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 15:47
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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