TJSP - 1000103-66.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1000103-66.2025.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pela parte exequente para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, caput, do CPC.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório.
Decorrido o prazo avençado, manifeste-se a parte exequente, independentemente de nova intimação, ficando advertida de que eventual silêncio será interpretado como quitação total do débito, o que ensejará a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Int. -
28/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
25/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:01
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
13/02/2025 03:00
AR Positivo Juntado
-
13/02/2025 03:00
AR Positivo Juntado
-
06/02/2025 09:06
Certidão Juntada
-
06/02/2025 09:06
Certidão Juntada
-
05/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 17:21
Carta Expedida
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05/02/2025 17:21
Carta Expedida
-
05/02/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2025 00:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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