TJSP - 1007567-70.2024.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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23/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:12
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1007567-70.2024.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
AYMORÉ, CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, qualificado(a) nos autos, ingressou com ação de busca e apreensão do veículo VW Volkswagen Gol, ano 2015, Cor Branco, Placa GBK-9B18, contra JUAN PABLO EVANGELISTA, também qualificado(a), alegando que celebrou com o(a) requerido(a) contrato de alienação fiduciária, ficando o referido bem como garantia.
O(A) demandado(a) deixou de pagar as prestações pactuadas, sendo constituído(a) em mora.
Requereu a procedência da ação e juntou documentos (fls. 02/05).
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 06/145.
Presentes os requisitos legais, o pedido liminar foi deferido (fls. 147/150).
O bem foi apreendido e depositado em mãos de pessoa indicada pelo autor.
Regularmente citado, o requerido deixou transcorrer in albis o prazo para contestação. É o relatório.
Decido.
A revelia traz a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, dispensando a produção de outras provas e possibilitando o julgamento antecipado da lide (CPC, arts. 319 e 330, II).
Além da revelia, observa-se que o(a) autor(a) juntou ao processo o contrato referido na peça vestibular e a prova da constituição do(a) demandado(a) em mora, o que ratifica suas alegações.
Dessa forma, impõe-se o acolhimento da demanda.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, para o fim de consolidar em favor do(a) autor(a) a posse e a propriedade do bem em questão, cuja apreensão liminar torno definitiva, autorizando-lhe a venda, a teor do que dispõe o § 4º do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, bem como o § 1º do art. 3º, do mesmo Decreto-Lei.
Condeno o(a) demandado(a) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Diante da interposição do recurso de fls. 179, providencie a z.
Serventia a comunicação ao Juízo ad quem acerca do julgamento do presente feito.
Com urgência, providencie a z.
Serventia o desbloqueio do veículo junto ao sistema Renajud. -
23/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 12:49
Julgada Procedente a Ação
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23/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 10:58
Recebida a Petição Inicial
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20/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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