TJSP - 1010720-06.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Carlos Rodrigues da Silva Junior (OAB 396680/SP) Processo 1010720-06.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joyce Beatriz Arlindo - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas".
Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
25/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 21:19
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
10/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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