TJSP - 1002910-40.2024.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Roberto Leite (OAB 321076/SP) Processo 1002910-40.2024.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Roseane Furlan - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada por Fernanda Roseane Furlan contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e, por consequência,JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, nos termos do § 3º, I combinado com o §4 º, III, ambos do artigo 85 do NCPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando, contudo, a exigibilidade suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC Por fim, como advento do Novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma de seu artigo 1.010, § 3º.
Por sua vez, tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como diante da nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo.
Assim, em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (§1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil).
Após, subam os autos à Superior Instância, com nossas homenagens.
Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, comas formalidades legais.
P.R.I.C. -
23/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:31
Julgada improcedente a ação
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17/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 07:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 06:19
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:23
Expedição de Carta.
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05/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 12:07
Ato ordinatório
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28/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 20:43
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 15:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/02/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 11:51
Não confirmada a citação eletrônica
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22/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/01/2025 21:57
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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