TJSP - 1054992-61.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1054992-61.2024.8.26.0224; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; PENNA MACHADO; Foro de Guarulhos; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1054992-61.2024.8.26.0224; Transporte de Coisas; Apelante: Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A; Advogado: Francisco dos Santos Dias Bloch (OAB: 196787/SP); Apelado: Romagnole Produtos Elétricos S/A; Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 21/08/2025 1054992-61.2024.8.26.0224; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1054992-61.2024.8.26.0224; Assunto: Transporte de Coisas; Apelante: Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A; Advogado: Francisco dos Santos Dias Bloch (OAB: 196787/SP); Apelado: Romagnole Produtos Elétricos S/A; Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
21/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 20:34
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), José Eduardo Fontes Maya Ferreira (OAB 100618/RJ) Processo 1054992-61.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Romagnole Produtos Elétricos S/A - Reqdo: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. (GRU AIRPORT) - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, confirmando a tutela de urgência, já cumprida dentro prazo estipulado naquele decisum.
Por consequência, julgo extinto o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará a requerido com as custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
31/03/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 22:01
Julgada Procedente a Ação
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17/03/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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